
Fael Security srl, a pedido direto dos operadores do setor de proteção contra incêndio (instaladores e trabalhadores de manutenção, técnicos, bombeiros…), organiza cursos de treinamento e qualificação sobre a correta instalação e manutenção adequada de fechamentos e portas corta-fogo em rotas de fuga.
O objectivo do seminário é divulgar de forma correcta e detalhada os aspectos peculiares relativos aos sistemas de evacuação em edifícios e à marcação CE do sector de protecção contra incêndios. Partindo da análise dos aspectos regulamentares obrigatórios, será dada atenção aos aspectos práticos de dimensionamento, escolha, instalação e manutenção; haverá uma análise aprofundada dos requisitos e testes a que estas portas devem ser submetidas.
O seminário tem como objetivo principal: p>
- instaladores e trabalhadores de manutenção que operam no setor;
- empresas de manutenção contra incêndio;
- empresas de construção e gestores de obras;
- clientes em geral;
- escritórios técnicos, estúdios de design e profissionais;
- administradores de condomínio;
- gerentes de segurança;
- fabricantes de portas corta-fogo e acessórios relacionados
- Brigada de Incêndio.
Instalar e/ou manter uma porta corta-fogosignifica assumir obrigações muito específicas e assumir responsabilidades até pesadas. O proprietário do estabelecimento onde está instalada uma tampa corta-fogo deve estar ciente dos riscos que uma porta corta-fogo não instalada corretamente e/ou para a qual não esteja preparado o procedimento de segurança obrigatório pode causar. manutenção periódica. Além disso, tanto o instalador como o técnico de manutenção devem saber operar corretamente em conformidade com as normas obrigatórias, incluindo a “gestão” da documentação que acompanha os fechos corta-fogo. Neste sentido, foi publicada a norma UNI 11473, “Abertura de portas e janelas resistentes ao fogo e/ou para controlar a dispersão de fumos. Requisitos para a prestação do serviço de instalação e manutenção” que representa uma importante atualização regulamentar para instaladores e mantenedores de corta-fogo e passa a fazer parte da “regra da técnica”. Desta forma, o conceito de “operador qualificado”, já exigido pelo Decreto Ministerial 10 de Março de 98Anexo VI, ganha finalmente significado. Os instaladores e mantenedores de fechos corta-fogo dispõem assim de um padrão de referência para a sua actividade que estabelece regras precisas; eles devem, portanto, ser adequadamente treinados.